TJRO garante cotas em concurso
O concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia está em consonância com a legislação federal e também com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, quando reserva 20% das vagas disponíveis para negros. A Lei 12.990, sancionada em 9 de junho de 2014, dispõe sobre as regras que garantem esse direito aos que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Apesar de exigir que apenas as instituições federais a adotem, o TJRO seguiu a recomendação do CNJ, que editou a resolução n. 203/2015, para ampliar a aplicação da lei também para os concursos relativos aos órgãos do Poder Judiciário de todo o país.
A resolução leva em conta o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Também considera os resultados do Censo do Poder Judiciário, realizado pelo próprio CNJ, que dá conta de apenas 29,2% de negros entre os servidores e 15,4% entre os magistrados.
Nesta semana, em mais uma etapa, a comissão de concurso do TJRO realiza as entrevistas com as pessoas que se declararam negras (pretas ou pardas) conforme o item 7 do edital, para atestar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, para então dar o parecer definitivo a respeito.
Segundo o edital, os candidatos classificados nas cotas devem comparecer à entrevista munidos de formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV (realizadora do concurso), além de documentos pessoais, a fim de ser confrontado o fenótipo declarado.
O resultado das entrevistas será divulgado no endereço eletrônico https://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjro no dia 26 de novembro de 2015.
Assessoria de Comunicação Institucional