Poder Judiciário de Rondônia suspenderá prazos processuais durante recesso forense
A portaria que regulamenta é a n.2, publicada no Diário de Justiça em novembro
A Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça n. 2/2015/PR – CG, publicada no Diário da Justiça número 212, dispõe sobre o horário de funcionamento do Poder Judiciário de Rondônia e suspensão de prazos durante o recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. A portaria também trata da suspensão de prazos no período de 7 a 17 de janeiro de 2016.
Os prazos não serão suspensos para réus presos
Segundo o documento durante o período do recesso forense somente serão praticados na 1ª e 2ª instâncias: os atos considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II, do artigo 174, do Código de Processo Civil; nos processos penais, os atos envolvendo réus presos, os pedidos de habeas corpus e as medidas cautelares ou protetivas; os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumento; e outras medidas que sejam caracterizadas urgentes.
Durante o recesso, o horário de funcionamento e a jornada de trabalho no Poder Judiciário de Rondônia será das 8 às 12 horas. Já de 7 a 17 de janeiro o expediente retorna ao horário normal.
Assessoria de Comunicação Institucional