Ex-secretários de Vilhena são condenados à pena de 76 anos de prisão
O ex-secretário municipal de Comunicação, José Luiz Serafim, e o ex-secretário municipal de Integração Governamental, Gustavo Valmórbida, foram condenados à pena de 76 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, e também ao pagamento de 2.611 dias-multa, por fraudarem a contratação de prestação de serviços de publicidade, na cidade de Vilhena, ocasionando o desvio de verbas públicas de mais de 600 mil reais. A decisão é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, Adriano Lima Toldo, que considerou os réus culpados pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e supressão de documento.
Denúncia
A apuração dos fatos foi realizada em procedimento investigatório da Polícia Federal em Vilhena. Segundo consta a denúncia, José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida, durante o ano de 2014, fraudaram diversos procedimentos destinados à contratação de prestação de serviços de publicidade na cidade de Vilhena, agindo juntos e com a vontade de fraudar licitações, bem como organizaram-se em quadrilha para o cometimento de outros crimes.
Os ex-secretários, no início do ano de 2014, associaram-se criminosamente com empresas jornalísticas para o cometimento de crimes de fraude à licitação, dispensando licitações de modo a se beneficiarem e receberem grandes quantias para dispensarem apoio à administração municipal. José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida receberiam uma parte das verbas e o restante era rateado entre as demais empresas jornalísticas que faziam parte da quadrilha.
O repasse do dinheiro às empresas era realizado por meio de procedimentos ideologicamente falsos, denominados por eles como "reconhecimento de dívida" entre a prefeitura e a empresa jornalística.
O valor desviado fraudulentamente no período compreendido entre 21/04/2014 e 09/10/2014 chegou a R$ 604.077,20 e cerca da metade desse valor foi desviado em proveito próprio de José Luiz Serafim, Gustavo Valmórbida e os demais envolvidos. Os pagamentos fraudulentos eram feios através da emissão de cheques que ora eram depositados diretamente na conta bancária dos réus, ora eram entregues a terceiros e eram descontados e transformados em dinheiro em espécie.
José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida também foram acusados de darem fim em diversos documentos públicos (procedimentos) com o objetivo de se livrarem das responsabilidades penais.
Decisão
Os réus José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida foram condenados a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias-multa, que foram fixadas conforme decisão abaixo:
Falsidade Ideológica
Onze crimes do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica) totalizando neste item a pena total de 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 638 (seiscentos e trinta e oito) dias-multa;
Peculato
Onze crimes do art. 312 do CP (Peculato) totalizando neste item a pena total de 44 (quarenta e quatro) anos de reclusão e pagamento de 1.463 (um mil, quatrocentos e sessenta e três) dias-multa;
Supressão de documento
Seis crimes do art. 305 do CP (Supressão de documento), totalizando neste item a pena total de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa.
Assessoria de Comunicação Institucional