Justiça nega liberdade a acusado de receptação de camionete em Guajará-Mirim
Acusado de receptar veículo roubado de Porto Velho vai permanecer preso por decisão da Justiça, pois a prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, pois se trata de crimes patrimoniais envolvendo a subtração de veículos automotores na capital com destino ao país vizinho, Bolívia.
No dia 19/11/2015, o acusado foi preso em flagrante por, supostamente, receptar a camioneta Hilux, que seria produto de roubo na cidade de Porto Velho no dia anterior, sendo o veículo localizado nos fundos da sua residência, em Guajará-Mirim. Apesar de ter confessado o crime, Francisco Pimentel alegou que quem deixou o veículo em sua casa foi um suposto traficante que fornece a ele drogas ilícitas, pois o acusado é dependente e, por isso, é que consentiu que o carro fosse guardado no local.
Mas as alegações foram insuficientes para a Justiça, ao menos nessa fase do processo, em que é preciso uma ilegalidade ou abuso de poder flagrante para que se decrete a soltura de acusado preso. “Nestas circunstâncias, não vislumbro manifesta ilegalidade”, decidiu o relator Valter de Oliveira, ao negar o pedido liminar (decisão inicial).
O caso ainda será julgado em análise do mérito do habeas corpus. Enquanto isso, mais informações sobre o caso foram solicitadas ao juiz de primeiro grau e depois os autos serão apreciados pelo Ministério Público. O acusado permanece preso.
Número do Processo: 0000054-21.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional