Preso em Guajará-Mirim por receptação de veículo vai continuar preso
Preso em Guajará-Mirim, dia 5 de dezembro de 2015, sob acusação da prática do crime de receptação por transportar uma caminhonete Hilux, roubada de Porto Velho, dia 27 de novembro de 2015, para a cidade de Guajará-Mirim, vai permanecer na cadeia, pois teve o pedido de liberdade, em sede de habes corpus, negado pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Trata-se de Leomir A. B., preso em flagrante na cidade de Guajará-Mirim, dia 5 de dezembro 2015. Ele foi contratado por 1.500 reais por um rapaz conhecido pelo apelido de “Babidi”, acusado de ter roubado o veículo em Porto Velho, dia 27 de novembro de 2015, para levar o carro a Guajará. Durante o roubo, dois advogados foram vítimas. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
Após a prisão de Leomir, o caso foi levado ao Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim, o qual, diante dos indícios de autoria do crime, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva por ser um crime de receptação, praticado numa região fronteiriça do país, onde ocorre intensos crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecente. Além do fato demonstrar fortes indícios de autoria e materialidade da prática criminosa, o caso está ligado a outros tipos de crimes, que atinge e destrói o lar de famílias, segundo a decisão de primeiro grau.
Inconformado com a decisão do juiz singular, o acusado recorreu para o Tribunal de Justiça rondoniense, mesmo ciente da ilicitude cometida, onde pediu sua liberdade sob os argumentos de que a decisão do juízo de primeiro grau não foi bem fundamentada. A defesa alega, entre outros argumentos, que o acusado é primário, tem emprego lícito, residência fixa e não fugirá do distrito da culpa.
Para o relator, a decretação da prisão preventiva do acusado está bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau (fórum judicial), com a menção de indícios de autoria do crime e prova da materialidade do objeto, além de elementos concretos para aplicação da Lei Penal e garantia da ordem pública.
Ainda para o relator, o acusado confirmou em depoimento ter ciência do ato ilícito que cometeu, assim como confirmou ter sido contratado, em Porto Velho, por “Babidi” para realizar o serviço criminoso. Além disso, ele não provou condições pessoais de ter uma boa conduta. Por outro lado, o juízo que decretou a prisão prestou novas informações de que os produtos do crime de receptação são trocados por entorpecente na Bolívia, o que alimenta a prática de outros delitos, como a continuidade do tráfico, roubos e furtos de veículos no Estado de Rondônia.
De acordo com o voto do relator, “o paciente (acusado) não nega que tinha conhecimento da origem ilícita do bem que transportava, conhecia o autor do roubo (Babidi), sendo que este último, conforme relatos do boletim de ocorrência, é bem conhecido pelos policiais por praticar roubos; circunstâncias que corroboram (confirmam) a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública”, finaliza.
O Habeas Corpos n. 0009932-04.2015.8.22.000 foi julgado nesta quarta-feira, dia 13. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.
Assessoria de Comunicação Institucional