Mantida a prisão de acusado de roubo à salão de beleza em Porto Velho
Um homem, preso e à disposição da Justiça, sob acusação de ter praticado o crime de roubo qualificado, teve o pedido de liberdade provisória negado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho.
Ele foi acusado de ter roubado um salão de beleza na zona Leste de Porto Velho, levando dinheiro e pertences de funcionários e clientes, dia 2 de janeiro. A defesa alegou que não estavam presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Por outro lado, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção do acusado na cadeia.
Para a juíza da sentença, os pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva estão presentes nos autos, uma vez que está comprovada a ocorrência e indícios de que o acusado é mesmo o autor do fato. Com esses requisitos presentes, basta analisar se existe algum dos fundamentos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para o decreto preventivo.
Para a Justiça, a forma de agir potencializa a gravidade do crime, já que os crimes de roubo em residência geram grande repulsa e revolta na sociedade, causando, inclusive, sensação de insegurança. Por isso, torna-se necessário ao Judiciário retirar pessoas que cometam tais delitos do convívio social.
Qualificado
O roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, está previsto no art. 157 do Código Penal. Além de ameaçar as vítimas com um revólver, o crime foi praticado com a colaboração de outras pessoas. Uma das comparsas se apresentou como cliente para atrair a dona do salão para abrir a porta para os ladrões.
A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, dia 20, foi proferida no dia 18 de janeiro de 2016.
Processo n. 0000265-09.2016.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional