Acusado de ser mandante de assassinato em Presidente Médici permanece preso
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a acusado de ser o mandante de um assassinato numa fazenda, situada na zona rural de Presidente Médici. Por esse motivo, está preso desde 24 de fevereiro de 2015, e entrou com pedido de Habeas Corpus alegando o excesso de prazo processual e constrangimento ilegal. Contra ele pesa acusação de praticar os crimes de homicídio triplamente qualificado e roubo qualificado.
O acusado foi pronunciado no dia 27 de abril de 2015, ou seja, a Justiça decidiu que ele deve ser julgado por júri popular. Essa decisão contradiz o alegado pela defesa, de que existiria o excesso de prazo e o constrangimento ilegal. A 1ª Câmara Criminal do TJRO decidiu, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o fato de a Justiça decidir pela pronúncia do acusado (João B.F), por si só já afasta a alegação de prazo excessivo na prisão.
A decisão seguiu o voto do relator, Valter de Oliveira. O desembargador observou que a defesa colaborou com o atraso processual em razão de ingressar com diversos recursos. Por outro lado, o caso refere-se a crimes graves envolvendo três réus, o que denota complexidade. João é acusado de contratar mais duas pessoas para executar a vítima, mediante promessa de recompensa.
Além disso, extrapolação do prazo não decorre de simples soma do tempo que se leva para a conclusão dos atos processuais”. O desembargador argumentou ainda que o STJ firmou entendimento no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal, não sendo este o caso.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivanira Borges e Miguel Monico. A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira, dia 21.
Habeas Corpus n. 0000060-28.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional