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22/01/2016 15:57

2ª Câmara Criminal do TJRO nega recurso a policiais militares presos na Operação NaCIO

Dois policiais militares envolvidos com tráfico de drogas tiveram suas condenações mantidas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os policiais foram presos na operação NaCIO, realizada pela Polícia Federal.

Segundo consta na denúncia, um informante da polícia marcava a compra de drogas com traficantes e comunicava o local, dia e horário aos policiais. Quando chegavam ao lugar combinado, os policiais extorquiam os traficantes, e, em troca de dinheiro, acobertavam a venda de entorpecentes. Parte da droga apreendida era entregue gratuitamente para o tal informante e a outra ficava com os policiais. Todo o esquema foi registrado mediante interceptação telefônica e escuta ambiental das viaturas.

Três policiais pediram absolvição pelos crimes, mas somente um teve o recurso provido. “O crime de associação para o tráfico necessita de um vínculo associativo permanente e estável de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar reiteradamente os crimes previstos no artigo 33, caput, 1º e 34, da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06)”.

Também foi mantida a condenação de duas mulheres que guardavam, em sua residência, a droga apreendida durante a investigação policial no cumprimento de mandado de busca e apreensão. Os policiais foram condenados mesmo não tendo sido encontrado drogas com eles, conforme a Jurisprudência.

A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos na Constituição Federal, Código Penal e Código de Processo Penal.  A aplicação da pena deverá ser analisada de forma individualizada de acordo com a conduta do agente.

Dois policiais foram condenados à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado e multa de mais de 30 mil reais.

Já as mulheres receberam condenações de 5 e 6 anos de prisão e multa. O informante teve a reforma parcial da sentença e foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e multa.

O nome da operação, NaCIO, é uma alusão à fórmula química com função branqueadora utilizada em produtos de limpeza.


Processo n. 0014681-50.2014.8.22.0501


Assessoria de Comunicação Institucional

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