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04/04/2014 10:54

Negada ordem em habeas corpus a pai e filho acusados de estuprar menina de 14 anos


Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 3 de abril de 2014, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a dois homens acusados de estuprar uma adolescente de 14 anos, mantendo-os na prisão durante o curso do processo. Os supostos autores, pai e filho, são avô e tio da vítima. Porém, a defesa, caso queira, poderá ingressar com outro pedido de liberdade.

No habeas corpus, o advogado dos réus disse que seus clientes estão sofrendo constrangimento ilegal, em razão dos atos praticados pela autoridade coatora serem contrários à lei. Sustentou ainda que ambos são primários, possuem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa; condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória. O procurador de Justiça Ladner Martins Lopes opinou pela denegação da ordem.

Para relatora do HC, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo Habeas Corpus, pois há prova da materialidade e fortes indícios de autora (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da preservação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (periculum libertatis).

Ainda, sem seu voto, Ivanira Borges decidiu que “o fato é extremamente grave, considerando que os pacientes deveriam oferecer segurança à vítima, preservando sua integridade física e psicológica, em virtude do vínculo de parentesco existente entre eles. Ao contrario disso, segundo informações da vítima, os pacientes a violentaram em diversas oportunidades, sendo a primeira vez quando ela tinha apenas 7 anos de idade”.

A desembargadora pontuou também que, além da suposta prática do crime em questão, há notícias de que os pacientes teriam seguido o carro em que estava uma adolescente que testemunhou os delitos sofridos pela vítima. “Portanto, tenho que os elementos que aqui foram expostos são suficientes para comprovar a gravidade do delito e a periculosidade dos pacientes, o que afasta a concessão do direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo”.*


Garantia da instrução criminal

Os acusados de estupro não foram os únicos a terem prisão mantida na sessão desta quinta-feira, na 1ª Câmara Criminal. Os réus Ricardo Rodrigues Simões e Andreia Malaquias dos Santos, presos em Cacoal desde 13 dezembro de 2013, tiveram a ordem em habeas corpos negada por unanimidade, em razão da gravidade do crime e da periculosidade dos acusados, ambos com antecedentes criminais como tráfico e receptação.

Ricardo e Andreia teriam dado ordens a outros acusados, Joel e um adolescente sobrinhho de Ricardo, para matar Deivison Nunes da Costa. Eles teriam invadido a casa da vítima e, segundo os autos, Joel deu quatro tiros em Deivison e depois jogou a arma no Rio Tamarupá.

A motivação do crime seria justamente o fato da vítima ter colaborado com a polícia quando da prisão de Andreia, nas investigações do crime de tráfico e receptação. Daí “a necessidade de manutenção da prisão preventiva também como forma de garantir a instrução criminal, eis que se soltos, poderão ameaçar testemunhas”.


HC: 0002822-85.2014.8.22.0000


Assessoria de Comunicação do TJRO


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

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