Norma orçamentária estadual deve ser de iniciativa do governador
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio dos desembargadores, julgou inconstitucional a Lei estadual n. 2.492/2011, que determinava ao Poder Executivo do Estado de Rondônia destinar 1% da verba orçamentária da saúde para tratamento preventivo e de recuperação de dependentes químicos de qualquer natureza.
A declaração de inconstitucionalidade da lei não foi pelo seu conteúdo, mas pelo vício de iniciativa, que fere as constituições estadual e federal, isto é, a lei não poderia ser criada a partir da iniciativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, mas do Governador de Rondônia, conforme o inciso XIII, do artigo 65 da Constituição estadual.
De acordo com a decisão colegiada do Tribunal Pleno do TJRO, o Supremo Tribunal Federal já confirmou que a iniciativa de norma acerca de orçamento público estadual é de iniciativa exclusiva do Governador, mesmo tratando-se de uma lei autorizativa.
A decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0004337-24.2015.8.22.0000, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 15, foi por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.
Assessoria de Comunicação Institucional