TJRO define posicionamento em relação à entrada em vigor do novo CPC
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia definiu o posicionamento de que o Novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. O posicionamento dos desembargadores da Justiça de Rondônia é decorrente das três interpretações com relação à data exata em que o novo CPC passa a vigorar, posto que a Lei nº 13.105, que instituiu o novo CPC, é de 16 de março de 2015, e informa em seu art. 1.045 que sua entrada em vigor se dará após decorrido um ano da data de sua publicação oficial. Como esse prazo não foi contato em dias, há discussão sobre os efeitos legais das alterações processuais definidas pela nova Lei, se passam a valer no dia 16, 17 ou 18 de março.
Após os debates, o Tribunal de Justiça firmou o posicionamento na sessão do último dia 22 de fevereiro e seguiu o entendimento de juristas como Elpídio Donizetti, que integrou a Comissão nomeada pelo Senado para elaboração do anteprojeto do novo CPC. Para esse doutrinador, segundo a lei que define o ano civil (Lei nº 810/49), "considera-se ano o período de 12 meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte". Se a publicação se deu no dia 17/03/2015, um ano depois a essa data é 17/03/2016, passando a valer o novo CPC, no dia seguinte, ou seja, dia 18/03/2016. Outros doutrinadores, como Felipe Quintela, também defendem esse posicionamento, que foi definido pelo Pleno Administrativo do TJRO, à unanimidade.
Assessoria de Comunicação Institucional