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03/03/2016 15:42

Foragido há mais de 22 anos tem pedido de liberdade negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nessa quarta-feira, 2, negou o pedido de liberdade a um homem que estava foragido há 22 anos.

Segundo consta na denúncia, no dia 21 de novembro de 1993, o acusado levou a sua companheira para pescar em um rio em Ariquemes, e no local a atingiu com golpes de facão e efetuou um tiro, que resultou em sua morte.

Cinco anos após o crime, no dia 17 de novembro de 1998, a denúncia foi recebida e foi designado o interrogatório com o acusado para o dia 16 de dezembro de 1998. Ele não compareceu, mas foram ouvidas testemunhas e mantida a decretação da sua prisão preventiva.

No final do ano passado, vinte e dois anos após o crime, ele foi localizado e preso, no dia 17 de novembro de 2015. A justiça reanalisou a sua prisão preventiva e a manteve.

A defesa requereu a revogação da prisão preventiva alegando que o crime cometido já ultrapassou 22 anos, portanto não haveria como sustentar que ele voltaria a cometer outros crimes, bem como manter a tese de risco à ordem pública.

Para os membros da 2ª Câmara Criminal, é perfeitamente válida a manutenção da sua prisão para garantir a aplicação da Lei penal, uma vez que solto, nada impede que o acusado fuja novamente e frustre o andamento da ação penal, pois ele já passou mais de 22 anos foragido do distrito da culpa, em razão da suposta prática de crime grave e hediondo.

Processo n. 0000523-67.2016.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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