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04/03/2016 13:56

1ª Câmara Criminal do TJRO mantém prisão de mulher presa em operação da PF

Uma mulher acusada de integrar uma organização criminosa, presa durante a “Operação Bunker” da Polícia Federal, teve o pedido de revogação de sua prisão negado, nessa quinta-feira, dia 3, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Ela foi presa dia 22 de abril de 2015, por determinação do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, sob acusação de traficar cocaína. A defesa alegou, por meio de habeas corpus, que ela está presa há 275 dias sem que tenha sido finalizada a instrução processual, configurando suposto constrangimento, assim como violação ao princípio razoável da duração do processo.

De acordo com a decisão colegiada, os indícios de materialidade e autoria do crime demonstram que a acusada atuava na organização criminosa. Além disso, decidiu a Justiça, a instrução processual já foi concluída no dia 4 de fevereiro de 2016, estando o processo, desta forma, pronto para ser sentenciado pelo juízo de primeiro grau. Por isso não prosperou a alegação de excesso de prazo e Moacira X. dos S., deve permanecer na prisão em que se encontra para resguardar a aplicação da Lei Penal e a ordem pública.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

Habeas Corpus n. 0000695-09.2016.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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