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11/03/2016 15:42

Acusado de tráfico de 1,5 tonelada de maconha tem HC negado pelo TJ

Um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa, com cerca de 50 pessoas, presa com 1.500 Kg de maconha, teve o pedido de habeas corpos negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada na manhã de quinta-feira, dia 10. A decisão foi unânime.

Trata-se de Francisco F. de F., que está preso na cidade de Ji-Paraná. Ele ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e alegou em sua defesa que está preso há 210 dias, o que seria, supostamente, constrangimento ilegal e excesso de prazo.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.

Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.

O caso

Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.

Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.

Assessoria de Comunicação Institucional

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