Acusado de ser membro de facção criminosa tem pedido de liberdade negado
Um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa, em razão do seu alto grau de periculosidade, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O pedido de liberdade é de Tiago de S. P., acusado de ser membro da organização criminosa denominada como “Primeiro Comando da Capital – PCC, criada no Estado de São Paulo.
O acusado foi preso dia 16 de julho de 2015, por determinação judicial e por força de uma investigação policial denominada “Operação Último Comando”, por meio da qual se chegou a 170 integrantes do PCC no Estado de Rondônia. Desse total de pessoas, 113 foram denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia e respondem por diversos crimes no processo criminal n. 0004606-15.2015.8.22.0501, que tramita na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.
Conforme os dados constantes na decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o PCC distribuiu suas células em Rondônia nas cidades de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. Essa associação, de forma hierárquica, organiza a distribuição de tarefas criminosas a cada um de seus membros, visando obter vantagens com o comércio do tráfico de drogas, utilizando ilicitamente a posse e porte de arma de fogo.
Diante disso, as alegações de defesa sobre inépcia da denúncia ministerial, pedido de trancamento da ação penal, excesso de prazo e constrangimento ilegal não foram aceitos por conta da periculosidade que o réu solto representa para sociedade, assim como a necessidade de aplicação da lei penal.
O Habeas Corpus n. 0000911-67.2016.8.22.000, julgado nessa quinta-feira, dia 17, teve a decisão unânime de votos pela manutenção da prisão do réu.
Assessoria de Comunicação Social