Central de Óbitos de Porto Velho terá cartório de plantão para emissão de certidão
O provimento 2/2016, publicado hoje (18), no Diário da Justiça, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos na Central de Óbitos, mantida pelo Município de Porto Velho. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça dá mais celeridade ao serviço e facilita o acesso das pessoas à Justiça, na medida em que estabelece medidas para melhorar o serviço das Serventias Extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios.
Até a publicação desse provimento, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa. Com o provimento, a Corregedoria promove maior eficiência e economicidade na realização das referidas atividades, com base no princípio da dignidade humana.
O artigo 1º, do provimento, estabelece, no âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições dos 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento na Central de Óbito, ininterruptamente, conforme escala estabelecida pela Corregedoria.
A serventia extrajudicial escalada poderá manter atendente ou disponibilizar um número de contato para atendimento das 8h às 18h. Já a solicitação de atendimento por contato telefônico deverá ser feita exclusivamente por servidor da Central de Óbitos e não pelas partes interessadas no registro de óbito, pois caberá a tal servidor a análise prévia dos documentos pertinentes ao registro.
Documentos
A Corregedoria estabeleceu que a Central de óbitos deverá disponibilizar aos usuários relação de documentos para o adequado levantamento das informações para o registro do óbito, tais como Declaração de Óbito; Declaração de Informações para o Registro de Óbito, documentos pessoais originais do falecido ou Auto de Reconhecimento de Cadáver expedido por autoridade policial; Certidão de Registro Civil do falecido; e os documentos pessoais do declarante do óbito.
No provimento também consta a ordem de grau de parentesco para comparecimento como declarante do óbito. O provimento 2/2016 entrará em vigor 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação.
Em suas considerações sobre o novo serviço disponibilizado à população, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, que assina a normativa, reconhece as dificuldades enfrentadas pelos familiares do ente falecido, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. A Recomendação nº 18/2015-CNJ, o Provimento nº 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a instalação da Central de Óbitos pelo Município de Porto Velho em janeiro deste ano, também foram levados em conta para a edição do provimento 2/2016.
Assessoria de Comunicação Institucional