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30/03/2016 14:30

2ª Câmara Especial do TJRO julga primeiro caso com técnica do novo CPC

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia realizou o seu primeiro julgamento, nessa terça-feira, dia 29, com a nova técnica de julgamento contida no art. 942 do novo Código de Processo Civil (CPC), já que este extinguiu os embargos infringentes em matéria cível.

No julgamento ordinário a apelação do Estado foi negada por maioria, em razão disso, o Presidente da 2ª Câmara Especial, desembargador Renato Mimessi, convocou dois desembargadores da 1ª Câmara Especial para continuar o julgamento e proclamar o resultado. Na continuação desse julgamento, já com a convocação, o recurso do Estado continuou com a negação por maioria. Dois votos foram pelo acolhimento do pedido de apelação e três pela negação.

Novo CPC

A nova técnica dá mais celeridade processual, uma vez que evita novos trâmites e novo julgamento pelas Câmaras Especiais Reunidas do TJRO. “Antes, quando havia divergência de voto, o advogado ingressava com o recurso de embargos infringentes, o qual era apreciado pelas Câmaras Especiais Reunidas; agora não tem mais essa necessidade na área cível, porém o recurso de embargos infringentes continua na área criminal”, explicou o Presidente da Câmara.

De acordo com Mimessi, quando houver voto divergente no processo em votação, em decisão colegiada, na área cível, como foi o caso, o resultado não poderá ser proclamado, como antes. Agora, com a nova orientação do CPC, o presidente da Câmara, de onde o processo está sendo julgado, deve convocar magistrados de outra câmara, com a mesma competência e em número suficiente, de forma que não culmine com empate, para julgar e proclamar o resultado.

Essa convocação poderá ser feita na mesma sessão em que, por exemplo, o recurso de apelação foi julgado com divergência de voto pela câmara originária ou poderá ser julgado em outra sessão.

O caso apreciado pela 2ª Câmara Especial foi uma apelação cível envolvendo o Estado de Rondônia, como apelante, e como apelado o Ministério Público rondoniense. O recurso de apelação tratava sobre o fornecimento de medicamento.

Da 1ª Câmara Especial, participaram do julgamento os desembargadores Eurico Montenegro Junior e Gilberto Barbosa.

Apelação Cível n. 0013590-55.2014.8.22.0005

Assessoria de Comunicação Institucional

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