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07/04/2016 16:40

Acusado de matar e cortar pescoço de vítima tem pedido de liberdade negado no TJRO

Na manhã desta quinta-feira, dia 07, um homem denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de ter cometido duplo homicídio, por motivo fútil, no mês de dezembro de 2015, na cidade de Montenegro - RO, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto da relatora desembargadora Ivanira Borges.

De acordo com a denúncia ministerial, o paciente (acusado), Leandro de Melo Cunha, por suspeitar que uma das vítimas havia delatado uma organização criminosa, da qual ele fazia parte, foi até a casa das vítimas, juntamente com um comparsa, onde, sem dá o direito de defesa, matou Flávio Eugênio Mioto e Maria Rosa Eugênio com diversos disparos de arma de fogo.

Consta na decisão colegiada que, no dia dos fatos, o acusado e seu comparsa mataram primeiramente Maria Rosa, que assistia televisão; em seguida dirigiram-se até o banheiro onde mataram a segunda vítima, Flávio Eugênio, que estava tomando banho com a sua esposa.

Com relação à segunda vítima, o acusado e seu comparsa dispararam várias vezes contra a porta do banheiro; logo em seguida abriram-na e continuaram disparando tiros contra Flávio. Além disso, não conformados, cortaram o pescoço de Flávio e fugiram do local do crime.

Para a relatora, no caso, há fortes indícios de a autoria do crime ter sido cometido pelo réu. Ademais, é “importante observar a gravidade concreta da conduta e a frieza em seus agentes, os quais, após desferirem vários disparos para ceifar com a vida da suposta vítima, cortaram o seu pescoço, fato que é capaz de provocar insegurança à ordem pública”. Diante das circunstâncias não há ilegalidade da prisão do acusado, conforme alega a defesa.

O réu foi preso dia 27 de janeiro de 2016 e a denúncia ministerial foi ofertada dia 19 de fevereiro de 2016.

Habeas Corpus n. 0001273-69.2016.8.22.0000. Acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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