Grupo que praticava roubo de carro para vender tem pedidos negados em HC
Um grupo investigado pela operação Clone da Policial Civil, composto por 4 pessoas, acusado de atuar na região do município de Porto Velho com diversas práticas criminosas, teve o pedido da ordem de habeas corpus (HC) negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Pesa contra o grupo indícios da prática de furto e roubo de veículos, em residências e comércios; comercialização de drogas, armas de fogo e objetos oriundos de furto e roubos, assim como falsificação de documentos para “esquentar” a adulteração dos objetos adquiridos ilicitamente.
Membros da organização
Do grupo, Raisa B. Da S., presa dia 15 de março de 2016, teve o pedido de liberdade negado; já Agnaldo F. dos S., Edson S. Dos S. e Darcilvan R. De S., que se encontram soltos, tiveram os pedidos de contramandados, que impediria suas prisões, também negados.
Distribuição de tarefas
De acordo com a decisão colegiada, o grupo atuava na pratica delituosa de forma organizada, com divisão de tarefas. Raisa, que é esposa de Agnaldo, autuava nas movimentações bancárias, e, na ausência do líder do grupo, assumia o comando criminoso.
Agnaldo, conhecido pelo apelido de “graxa”, segundo a denúncia ministerial, é apontado como o líder do grupo, o qual é detentor de um patrimônio incompatível com a sua atividade de mecânico. Consta que ele tem uma oficina denominada de “Porto Car”, a qual era uma “fachada” utilizada para acobertar as atividades ilegais da sua organização.
Edson S. dos S., apelidado por “pitoco”, é irmão do suposto líder da organização, Agnaldo. Contra Edson pesam indícios de participar na organização praticando furto e roubo de automóvel, assim como na comercialização de drogas e de outros objetos provenientes de atos ilícitos do grupo.
Já contra Darcilvan, o “neném”, os indícios indicam que ele seria o profissional do grupo que, além de incumbidos dos furtos, possui habilidade para arrombar os veículos, auxiliado por uma chave denominada mixa.
Decisão colegiada
Diante disso, as alegações da defesa nos pedido de liberdade de Raisa e de contramandado para evitar a prisão dos réus Agnaldo, Edson e Darcilvan, não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
Para eles, “a forma articulada da atuação do grupo, com divisão de tarefas, fomentando a criminalidade no Estado, mediante crimes de roubos, furtos, falsificação de documentos e comercialização de armas, evidenciam a gravidade concreta do delito, demais disso, há evidente possibilidade de reiteração na prática delituosa, que justifica a manutenção do decreto prisional.
Habeas Corpus n. 0001428-72.2016.8.22.0000, julgada nessa quinta-feira, dia 7, com a decisão conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ivanira Borges e Daniel Lagos.
Assessoria de Comunicação Institucional