Comarca de Ji-Paraná realizou doze júris no mês de março
Responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, a 1ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná realizou 12 sessões de julgamento do Tribunal de Júri durante o mês de março deste ano. Foram nove condenações, com penas de até 55 anos de prisão, em casos de grande repercussão na comunidade local.
No dia 1º de março, Emerson Dias de Oliveira de Araújo foi condenado pelo crime de homicídio consumado, tendo como vítima a pessoa de Vera, e homicídio tentado contra a vítima Sérgio, a 23 anos e 9 meses de prisão. (Autos n. 0005908-20.2012.8.22.0005). No dia seguinte, Yuri Pontes de Freitas teve o crime de homicídio tentado desclassificado para lesão corporal, sendo fixada uma pena restritiva de direitos (Autos n. 0004078-14.2015.8.22.0005). No dia 3 de março, Leonardo Liandro da Silva foi condenado a uma pena total de 8 anos e 4 quatro meses de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado. (Autos n. 0004573-97.2011.8.22.0005)
No dia 8 de março, Valter Cardoso da Silva Júnior foi condenado a uma pena de 7 anos de reclusão pelo crime de homicídio simples (Autos n. 0007670-03.2014.8.22.0005). Elias Sebastião da Silva foi julgado no dia 10 de março e foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e pela surpresa. A pena foi fixada em 55 anos e 6 meses de reclusão por três homicídios (Autos n. 0002969.33.2013.8.22.0005). No dia 15 de março, Estefânio Lúcio de Souza foi condenado a 13 anos e 6 meses pela morte de uma mulher. (Autos n. 0003776-82.2015.8.22.0005).
Já José Aparecido Marcelo de Oliveira Nascimento foi considerado culpado e teve pena fixada em 14 anos em regime fechado, pela morte de Jamilton Mendes da Silva, em julgamento realizado no dia 16 de março (Autos n. 0002057-41.2010.8.22.0005). Moisés Lopes Filho foi absolvido da acusação nos autos n. 0006510-06.2015.8.22.0005, em júri que ocorreu no dia 17/03.
Dando continuidade à extensa pauta de julgamentos, no dia 22 de março a 2ª Vara Criminal da comarca realizou o júri de Jeferson Adriano Xavier Lopes, condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão pela prática de crime de homicídio qualificado, pela asfixia com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para assegurar a impunidade de outros crimes; pelo crime de estupro tentado, pelo crime de aborto e pelo crime de ocultação de cadáver. (Autos n. 0001452-22.2015.8.22.0005). O júri condenou Antônio Silva de Oliveira a 18 anos de prisão pela morte da companheira, Astrogilda Tenório (Autos n. 0009637-49.2015.8.22.0005), em sessão de julgamento realizada no dia 29 de março.
Wanderson de Araújo Silva (Autos n. 0004535-46.2015.8.22.0005), Gleydson Borges dos Santos e Antônio de Oliveira Moreira (Autos n. 0007048-55.2013.8.22.0005) foram absolvidos nas duas últimas sessões de julgamentos do mês de março.
Assessoria de Comunicação Institucional