TJRO nega liberdade a acusado preso com quase meia tonelada de entorpecentes
Um homem acusado de praticar os crimes de tráficos e associação para o tráfico teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nesta quinta-feira, dia 14. Ele foi preso em flagrante, juntamente com outras pessoas, sob a acusação de armazenar e distribuir entorpecente no bairro Triângulo, em Porto Velho. Com o grupo foram encontrados 464 quilos de maconha.
A defesa sustentou que o paciente, Sileno G. dos S., foi preso na sua residência e a droga estava em outro município. Porém, no dia da prisão uma equipe da polícia recebeu uma informação de que Sileno iria receber uma grande quantidade de droga, por isso passou a monitorá-lo.
Nesse dia, o acusado se encontrou com uma pessoa de nome Sandro no estacionamento de um supermercado, em Porto Velho. Após esse encontro, Sandro esteve com uma terceira pessoa num restaurante no Trevo do Roque. Desse local ele foi para Candeias do Jamari, de onde voltou à capital com um caminhão carregado com a droga, oportunidade em que foi abordado pela polícia e delatou que iria negociar o entorpecente com Sileno.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o tráfico de entorpecente causa intranquilidade social devido as diversas e graves consequências, como fomentar roubos e homicídios. Para ele, os argumentos da defesa não convenceram em razão do indícios de materialidade e autoria do delito, que apontam contra o acusado Sileno. Além do mais, ele já possui condenação pela prática do mesmo crime.
A decisão da Câmara foi unânime. Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.
Habeas Corpus n. 0001501-44.2016.8.22.000
Assessoria de Comunicação Social