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22/04/2016 14:36

TJRO negou o pedido de liberdade a mototaxista que tentou matar esposa

Um mototaxista da cidade de Ji-Paraná teve o pedido de liberdade negado, em habeas corpus, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi preso dia 27 de janeiro deste ano, por ter praticado os crimes de tentativa de homicídio qualificado (feminicídio e violência doméstica), na presença dos filhos, que têm entre 3 e 10 anos de idade. A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.

De acordo com o voto da relatora, o casamento do paciente (acusado), durante 12 anos, foi marcado por ameaças, violências, rompimentos e restabelecimento da convivência. No começo desse ano ele praticou a tentativa de matar sua esposa, fato que não ocorreu por circunstâncias alheia à vontade do agressor.

Genevaldo, o mototaxista, tomado de fúria, teria ameaçado a esposa de morte, momento em que o filho mais velho do casal escondeu uma faca embaixo do fogão, porém o agressor encontrou o objeto e saiu em direção à vítima, que saiu correndo juntamente com seus filhos; pulou em um bueiro na tentativa de se defender, mas o agressor conseguiu alcançá-la. O agressor a enforcou e, simultaneamente, desferiu vários golpes de faca, inclusive atingiu o rosto e fraturou o braço esquerdo da vítima.

O episódio delituoso ocorreu na presença de três crianças, filhos do casal, que foram submetidas a avaliação psicológica, por determinação do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná. Contudo, o acusado ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo sua liberdade sob alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal na prisão. Que cometeu o delito sob forte emoção, além disso, sustenta que não há relatos de que tenha ameaçado testemunha e parentes da vítima, conforme fundamento da decisão do juízo de 1ª grau, que não revogou a prisão do paciente, suposto agressor.

De acordo com o voto da relatora, ao contrário do que relata a defesa do acusado, os elementos apontam indícios de que ele tem comportamento agressivo e descontrolado, o que revela periculosidade. Tanto que tentou tirar a vida da vítima na presença de seus filhos menores. Por isso, mostra-se adequada a decisão do juízo de 1º grau que converteu o flagrante em prisão preventiva, a qual se encontra suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, sendo, no caso, inviável a substituição por outra medida, como dar-lhe a liberdade e mantê-lo à distância de 200 metros da vítima, conforme pediu a defesa.

Habeas Corpus n. 0001662-54.2016.8.22.0000 foi julgado quarta-feira, dia 20. A decisão foi unânime. Acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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