Justiça nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas
Organização criminosa é acusada de traficar mais 600 Kg de cocaína e movimentar cerca de 5 milhões de reais
Uma mulher presa sob acusação de fazer parte de uma organização criminosa, que atuava em vários estados brasileiros, não conseguiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Ela foi presa no dia 31 de março de 2016, durante a “Operação Cardeal” deflagrada pela Polícia Federal.
A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, dia 05, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
O pedido de substituição da prisão foi feito sob o argumento de que Miquéias Ferreira Riça tem um filho de 1 ano e 3 meses. Durante essa operação, foram presos vários integrantes da organização, apreendidos 350 Kg de cocaína e 5 milhões e 400 mil reais.
Decisão
De acordo com Lagos, para desarticular essa organização criminosa que movimentava grandes quantidades de entorpecentes e realizava lavagem de dinheiro desse comércio ilícito, a polícia federal deu início, primeiramente, a uma investigação policial denominada de “Operação Nova Dimensão”, dia 23 de julho de 2015, chegando a um dos líderes do grupo, apelidado de “Ralado”, e à apreensão de 300 Kg de cocaína.
Ainda durante essa operação, foram apreendidos 250 Kg de cocaína, que estava sendo transportada para o Estado do Maranhão sob o comando de Élvis Moreira da Rocha (Manicaca ou Vivica), que é ex-companheiro da paciente (Miquéias Riça). Isso desencadeou a realização da “Operação Cardeal”. Os montantes de drogas apreendidas, nas duas operações, somam 650 Kg de cocaína.
Para Lagos, “ao contrário do que aduz a defesa, os requisitos exigidos pela legislação estão devidamente atendidos, à medida em que há fortes indícios do envolvimento da paciente no esquema investigado, consubstanciados pela apreensão de drogas ilícitas em poder de pessoas mesmo que indiretamente ligadas à paciente, tudo isso compõe um quadro de suspeição a indicar que o caso reclama maiores esclarecimentos e isso é o quanto basta para legitimar o decreto da medida excepcional. ”
Além disso, segundo a decisão que negou a prisão domiciliar, há fortes indícios de que houve vários contatos da paciente com os membros da organização, que atuava em Porto Velho – RO, Tocantins – TO, Fortaleza – CE e Maranhão – MA.
O Habeas Corpus n.0001856-54.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional