Presas por tráfico em presídio têm pedidos de liberdade negados
Duas mulheres, presas em flagrante, dia 3 de março de 2016, sob a acusação da prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, assim como comercialização de entorpecente dentro de uma instituição pública (penitenciária Ênio Pinheiro), tiveram os pedidos de habeas corpos negados pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico.
Heliane Joana Pereira, que já cumpria pena por tráfico de droga, sustenta em sua defesa que é apenas usuária de entorpecente, motivo pelo qual pediu para responder ao processo em liberdade. Já Zenilda Regina Miranda Oliveira pediu sua absolvição, em razão de que, no momento da prisão, não existia droga sob sua posse. Ela sustenta que foi presa porque seu apelido (Tóia) foi citado em uma ligação telefônica.
De acordo com a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, a prisão das acusadas deu-se em razão de uma investigação policial denominada OJIB, a qual descobriu tratar-se de uma organização criminosa, com tarefas definidas, composta por 7 pessoas, tendo como líder o detento Jean Freitas da Silva, que de dentro do presídio comandava o comércio ilícito. Com essa organização foram encontrado 6 Kg de cocaína.
De acordo com o voto do relator, os elementos de indícios contra Heliane Joana, que diz ser apenas usuária de entorpecente, apontam que é ela reincidente da mesma prática delituosa. Por outro lado, a prisão não ocorreu por causa de um fato especulativo, mas por fortes indícios de envolvimento de Heliane no grupo com a tarefa de negociar e com grande poder de decisão dentro da organização. Além disso, ela tem uma condenação com trânsito em julgado (que percorreu todos recursos) pela prática do mesmo crime.
No que diz respeito a Zenilda Regina, a Tóia, que alegou ter sido presa sem a posse de droga, conforme a decisão colegiada, a defesa cai por terra, uma vez que há entendimento jurisprudencial (coletânea de julgados sobre o caso) que, em caso de apreensão de droga, a condenação pode ser embasada em provas colhidas durante a instrução criminal (oitivas de testemunhas, recebimento de provas, documentos e audiências), que demonstrem o envolvimento da pessoa acusada com a organização criminosa.
Além disso, contra ambas acusadas pesa a quantidade de drogas apreendidas. Por isso, para o relator, Heliane e Zenilda devem permanecer presas, por demonstrarem periculosidade à sociedade.
As duas já foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o qual opinou pela manutenção da prisão das rés.
Os Habeas Corpus n. 0001796-81.2016.8.22.000 e n. 0001797-66.2016.8.22.0000 foram julgados dia 4 de maio do ano corrente.
Assessoria de Comunicação Institucional