Notícias do TJRO
 
20/05/2016 20:33

Justiça nega impedimento de assistente de acusação e mantém data de júri em Médici

Habeas Corpus foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

Não há prejuízo ao réu na atuação de advogado assistente de acusação constituído pela descendente da vítima. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de impedimento feito pela defesa do acusado de homicídio, que tentou impedir a atuação de um advogado assistente do Ministério Público, titular da ação penal, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Presidente Médici.

Além disso, o pedido de liberdade feito pelo acusado João Batista Ferreira também foi negado. Dessa forma, foi mantido o julgamento do réu pelo júri na próxima semana.

O crime ocorreu em 2014, na zona rural de Presidente Médici. A desconfiança do acusado foi de que a vítima e sua companheira teriam um relacionamento extraconjugal. Por isso, ele ofereceu promessa de recompensa a mais duas pessoas, que executaram o homicídio do senhor Lourival Soares com golpes de faca.

A defesa de João Batista buscava por meio de Habeas Corpus que o advogado constituído pela filha da vítima fosse impedido pela Justiça de atuar no caso como assistente de acusação. O relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, no entanto, decidiu que não há prejuízo ao acusado na habilitação pelo fato de o causídico ter sido genro da vítima, posto que o processo tramita de forma regular, com todas as oportunidades do exercício de ampla defesa. Também afastou a tese de que haveria excesso de prazo na prisão e manteve a designação do dia 25 de maio para a sessão do Tribunal do Júri.


Proc. 0002342-39.2016.8.22.0000


Assessoria de Comunicação Institucional

  • Compartilhar esta matéria