Justiça prioriza julgamentos de casos de violência contra a mulher
Semana pela Paz em Casa foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça em Rondônia
A Corregedoria-Geral da Justiça designou a realização da 5ª e da 6ª semana da Campanha Justiça pela Paz em Casa, nos períodos de 15 a 19 de agosto de 2016, e de 21 a 25 de novembro de 2016, respectivamente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Nesses dois períodos, os Juízos Criminais com competência na matéria relativa à violência doméstica contra a mulher, bem como o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher deverão realizar o maior número de audiências e priorizar o julgamento de pretensões relativas a matéria, inclusive dos casos de feminicídios.
Conforme definiu a Portaria 252/2016, durante a campanha, caso necessário, poderão ser realizadas audiências ou sessões do Tribunal do Júri, no período vespertino, devendo ser pautados apenas processos relativos à matéria, cabendo ao Juízo competente informar ao Ministério Público e Defensoria Pública locais das pautas e horários das audiências e sessões a serem realizadas.
Os magistrados estão incumbidos de selecionar os feitos em andamento e que serão pautados, informando à Corregedoria o quantitativo de audiências ou júris que serão realizados, além dos processos que se encontram em fase decisória, até os dias 1º de agosto (5ª semana) e 7 de novembro de 2016 (6ª semana), respectivamente.
Durante as semanas, diariamente até às 17h30min, os juízos deverão remeter os dados estatísticos, para que a Corregedoria os tabule e envie ao Gabinete da Ministra Cármen Lúcia, conforme modelo de relatório que será envidado posteriormente às unidades.
A realização da mobilização da Justiça contra a violência doméstica foi idealizada em reunião realizada em 15 de abril de 2016, no Gabinete da Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, com os Coordenadores nos Tribunais da Campanha Justiça pela Paz em Casa. Em Rondônia, a Coordenação Estadual do evento ficará sob a responsabilidade do Magistrado Álvaro Kalix, juiz titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho.
As definições contidas na portaria foram comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia, conforme determinação do corregedor-geral, desembargador Hiram Marques.
Legislação
A Lei n. 11.340/2006, conhecida Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2015, a Lei n. 13.104 alterou o art. 121 do Decreto Lei n. 2.848/1940, Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídios.
Assessoria de Comunicação Institucional