Habeas corpus relativo a Lei Maria da Penha é negado
Ex-esposo preso em Vilhena, dia 26 de março deste ano, sob acusação de invadir a casa da sua ex-esposa e espancá-la por não aceitar a separação, em razão desta ter abandonado o lar para se relacionar com outra pessoa, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento realizada dia 2 do mês em curso.
Segundo a defesa, o paciente (acusado) foi à residência da vítima por que não tinha conhecimento das medidas protetivas expedidas em favor de sua ex-esposa, porém, para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, ficou demonstrado pelas informações prestadas pelo juízo da causa que o suposto agressor não foi preso pelo descumprimento das medidas, mas pela invasão, agressão e ameaça de morte à vítima.
Por isso, a prisão de Edilson César de Souza, segundo Ivanira Borges, deve ser mantida, pois, ele solto, com o seu comportamento agressivo demonstrado nos autos processuais, revela perigo iminente para integridade física da vítima.
Habeas Corpus n. 0002412-56.2016.8.22.000
Assessoria de Comunicação Institucional