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07/06/2016 12:54

TJRO mantém pena de 6 anos e determina prisão de dupla de extorquidores

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de absolvição, em Apelação Criminal, à dupla Shailon Enderson Castro Borges e Nelson Henrique Carmona de Oliveira pela prática do crime de extorsão. A decisão manteve a ambos acusados a pena de 6 anos de prisão, em regime fechado, aplicada pelo juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges, não teve como absolver os réus dos crimes imputados, uma vez que as provas contidas nos autos não deixaram dúvidas de que eles praticaram o crime, com graves ameaças, contra a vítima e sua família, com o objetivo de obter, de forma ilícita, vantagem econômica, isto é: aquisição de 5 mil reais e a transferência de um veículo Fiat Strada, que pertence à vítima.

O pedido alternativo dos réus para desclassificar o crime também foi negado. No voto (decisão) da relatora foi abordado que “a desclassificação para a modalidade tentada não é possível quando o crime é de extorsão; pois, como se sabe, o crime de extorsão, por ser de natureza formal, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem devida”.

Em razão da condenação em segunda instância, foi determinada a expedição do mandado de prisão contra os réus para iniciarem o cumprimento da pena tão logo sejam esgotados os prazos de recursos dos acusados no Tribunal de Justiça.

O fato

Os dois acusados de extorsão utilizavam dois celulares nos atos ilícitos: um da cidade de Goiânia e outro do Mato Grosso do Sul. Eles ligaram para vítima identificando-se como filho de um ex-patrão. Os acusados, em princípio, pediram 150 mil reais e depois foram baixando o valor até chegar à cifra de 5 mil reais, mais a transferência de um veículo para o nome deles. Como a vítima não estava cedendo às pressões, no dia 18 de abril de 2015, a vítima foi surpreendida e ameaçada em sua casa por um homem. A esposa e os filhos também foram ameaçados.

Diante da situação, a vítima concordou em dar os 5 mil reais e foi a um cartório extrajudicial de Porto Velho para proceder a transferência do veículo. Combinado o acerto, a vítima avisou à polícia e, junto ao advogado, foi ao cartório; mas um dos extorquidores desconfiou e avisou ao seu comparsa e empreenderam fuga, sendo presos em seguida.

A Apelação Criminal n. 0006053-38.2015.8.22.0501 foi julgada dia 2 de junho de 2016.



Assessoria de Comunicação Institucional

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