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10/06/2016 12:58

TJRO mantém decreto de prisão a acusado de homicídio que estava foragido

A Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a Gilson Marinho dos Santos, preso acusado pela prática de crime de homicídio. Ele foi preso por ordem do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes-RO, após ser considerado foragido.

Em breve resumo dos fatos, narra a denúncia que, no dia 25 de junho de 1995, na Linha 50, BR 421, no Distrito de Monte Negro, Comarca de Ariquemes, durante a madrugada Gilson Marinho juntamente com os outros desferiram vários disparos contra a vítima Antônio Ferreira da Silva, matando-a. Apurou-se que o crime foi motivado por vingança, ante a um desentendimento anterior entre a vítima e os denunciados numa festa na zona rural de Monte Negro.

Para o relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, a ordem de prisão está embasada em elementos vinculados aos fatos, inclusive ponderando sobre a intenção do paciente em se furtar da aplicação da lei penal, pois não informou sobre o seu paradeiro à Justiça, mesmo sabendo responder, em tese, por crime de homicídio. Destaque também para a gravidade concreta da conduta do paciente que demonstrou total desvalor pela vida, dado à maneira como foi praticado o crime.

Para Monico Neto, tendo em vista as circunstâncias em que o delito foi praticado e pelo modus operandi com que agiu, revelam sua periculosidade incompatível com o estado de liberdade. Nos autos, também se verificou que o paciente ocultou-se da justiça desde o ano de 1995, não respondendo às citações do Juízo, ainda que por Edital, inclusive, durante as investigações havia fornecido nome falso de Pedro Gilmar Marinho dos Santos, dificultando a sua localização.


HC: 0002427-25.2016.8.22.0000


Assessoria de Comunicação Institucional

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