Justiça mantém na cadeia acusada presa em operação contra o tráfico
Uma mulher presa em flagrante, dia 03 de março de 2016, com 6 Kg de cocaína pela operação policial denominada de OJIBI, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que manteve a prisão decretada pelo juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. Taina Felício de Araújo Pessoa foi presa sob a acusação de ter praticado os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente.
Inconformada com a detenção, a defesa argumentou que a prisão foi ilegal em razão da nova redação do Código de Processo Penal (CPP) que não autoriza o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva sem que os legitimados tenham formulado tal pedido. Além disso, defendeu que a paciente (acusada) possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Já o procurador de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, do Ministério Público Estadual, opinou pela denegação da liberdade. E disse que a acusada era encarregada de pegar a droga, fracioná-la e guardá-la.
Consta que a Operação OJIBI foi autorizada judicialmente para investigar uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas de dentro de um presídio. Durante a investigação ocorreu a prisão de 7 pessoas, dentre elas: Taina Felício, presa no momento em que preparava a droga para comercialização.
Dessa forma, para o relator, ao contrário do que defende a defesa da acusada, os indícios de autoria apontam contra a Taina, que foi presa com uma grande quantidade de droga, por isso deve se manter na cadeia em que se encontra para evitar periculosidade social.
De forma unânime, a decisão foi sobre o Habeas Corpus n. 0002074-82.2016.8.22.0000 na sessão de julgamento realizada dia 8 deste mês, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, acompanhado pelos votos dos desembargadores Daniel Lagos e Ivanira Borges.
Assessoria de Comunicação Institucional