Justiça de Rondônia determina município adotar medidas de controle sobre combustível
Por determinação judicial, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia, o município de São Francisco do Guaporé será obrigado a implementar um sistema adequado de controle no consumo de combustível utilizado nos veículos de sua propriedade, bem como no de custo operacional.
De acordo com a decisão colegiada da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, cada secretaria municipal tem um sistema de controle de combustível, por meio do qual realiza seus levantamentos de gasto com o encargo e arquivam na Prefeitura.
Segundo o voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Júnior, embora a defesa tenha alegado que já havia adotado tal medida, ficou comprovado nos autos que o Município de São Francisco ainda não tem um sistema unificado de controle eletrônico ou manual sobre o gasto com combustível, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE.
Na observação do relator, “o controle das atividades desenvolvidas pelo ente público dever ser realizado com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Estado, bem como, constituir a garantia básica dos cidadãos. No entanto, conforme apresentado nos autos, tal dever não está sendo cumprido pelo Município.”
A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmou a sentença do Juízo da 1 ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé.
Apelação Cível n. 0000887-72.2013.8.22.0023 julgada nessa terça-feira, 5.
Assessoria de Comunicação Institucional