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06/07/2016 16:44

Preso após um ano do crime, acusado tem pedido de liberdade negado

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão de Rosivaldo Cavalheiro, acusado de, juntamente com um comparsa, ter tentado matar Vandeir Toledo Barbosa. O crime correu no dia 9 de outubro de 2015 na cidade de Ariquemes, mas somente no dia 24 de maio deste ano foi dado o fiel cumprimento ao mandado judicial com a prisão do acusado.

O réu, já denunciado pelo Ministério Público estadual, alegou em sua defesa, por meio de habeas corpus (HC), que preenche os requisitos necessários para responder ao processo criminal em liberdade. Ele sustenta que reside com a sua mãe e que nunca se ausentou da cidade de Ariquemes. Entretanto, de acordo com o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, o réu, ao praticar o delito, fugiu do local do crime e o endereço indicado pertence a terceiro.

Além disso, foram realizadas várias diligências sem encontrar o réu, inclusive com citação por edital. Com o prazo esgotado do edital, o réu não compareceu em juízo, nem nomeou um defensor, motivo pelo qual foi suspenso o processo e decreta a prisão preventiva.

De acordo com a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, a prisão preventiva pode ocorrer em qualquer fase da investigação policial, sendo o caso. Ademais, estão presentes os indícios de autoria do crime contra o acusado, o qual, sem dar defesa à vítima, tentou matá-la e fugiu do local do crime.

O Habeas Corpus n. 0003103-70.2016.822.000 foi julgado nesta quarta-feira, 7.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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