Justiça de Rondônia não concede liberdade a homem preso com cocaína no aeroporto
Um homem preso em flagrante pela Polícia Federal, dia 3 de junho de 2016, no Aeroporto, com 8 quilos e 310 gramas de cocaína, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, dia 7.
Consta que a Polícia Federal, em inspeção de rotina, flagrou Paulo Luiz Rodrigues Ramos com a droga afixada ao seu corpo. Por isso, foi decretada judicialmente a prisão preventiva do acusado.
Porém, o acusado, inconformado, ingressou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, no qual alegou que a decisão do juízo de primeiro grau não tinha fundamentação jurídica. Além disso, o paciente (acusado) tem trabalho lícito, assim como residência fixa. O parecer do Ministério Público foi pela negação da ordem de liberdade.
De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, em substituição regimental à desembargadora Ivanira Borges, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, sendo esta confirmada pelo juiz de audiência de custódia, diante da comprovação da materialidade (a droga), indícios de autoria e a expressiva quantidade de cocaína, ainda em seu estado bruto para refinação, o que aumentaria ainda mais a quantidade da substância.
Para o relator, o acusado foi ousado em enfrentar todo o esquema de segurança do aeroporto na tentativa de transportar mais de 8 quilos de cocaína. Dessa forma, segundo ele, não houve ilegalidade na prisão por parte da autoridade, devendo, por isso, ser mantida a prisão do acusado na cadeia em que se encontra.
Habeas Corpus n. 0003006.70.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional