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16/04/2014 14:54

Casa do ancião: 1ª Câmara Especial do TJRO reforma parcialmente condenação de réus


Dois servidores públicos acusados de subtrair dinheiro de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho, tiveram a dosimetria da pena revista parcialmente por maioria de votos dos membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 03 deste mês de abril. Uma terceira pessoa, também envolvida no caso, teve a pena da primeira instância mantida, nos termos do voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins.

O primeiro réu, condenado a 10 anos, 01 mês e 10 dias, em primeira instância, a cumprir pena em regime fechado, teve a penalidade revista para 5 anos, 5 meses e 3 dias, em regime semiaberto; já a segunda ré, condenada pelo juiz singular a 5 anos, 5 meses e 10 dias, mais a perda da função pública, no 1º grau, teve a pena reformada para 3 anos, 1 mês e 3 dias. Esta pena foi substituída por duas restritivas de liberdade, além disso teve também afastada a decretação da perda da função pública por maioria de votos dos membros da 1ª Câmara Especial.

De acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro Júnior, presidente da 1ª Câmara Especial e decano do Tribunal de Justiça de Rondônia, sua decisão corrige a pena quanto à continuidade delitiva para afastar a condenação do primeiro e segundo réus penalizados pelo delito descrito no artigo 106 da lei 10471/2003 (crime contra idoso) no primeiro grau.

Para o voto divergente, o artigo 106 do Estatuto do Idoso é absorvido, no caso, pelo artigo 312 do Código Penal, cuja pena máxima é de 12 anos; enquanto a máxima do Estatuto do Idoso é de 4 anos. “Com relação ao crime continuado, o juiz fixou a pena base de cada um dos delitos, fazendo incidir sobre cada um a majorante do artigo 71 do CP, quando deve ser aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços”.


Crimes praticados pelos réus

Os três réus condenados são acusados pela prática da subtração de valores monetários de aposentadoria, assim como movimentação de contas corrente e poupanças de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho. Esse delito, segundo a decisão judicial, ocorreu entre os meses de dezembro de 2010 e maio de 2011.


Apelação Criminal n. 0014126-38.2011.822.0501


Assessoria de Comunicação do TJRO



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