26 anos do Eca são destacados pelos Juizados da Infância e da Juventude
Magistrados e profissionais da área endossam nota pública do Conanda contra redução da maioridade penal
A legislação que mudou a ótica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil completa 26 anos, sempre com a defesa e árduo trabalho dos profissionais e magistrados da área da Infância e da Juventude para a devida aplicação. Para lembrar a sociedade da importância de assegurar o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou nota pública em que tem como ponto principal seu posicionamento contra a redução da maioridade penal, posição apoiada pela Justiça de Rondônia por meio de seus operadores.
Os dois Juizados da Infância e da Juventude da capital, por exemplo, destacam não apenas o ECA, mas as demais legislações que asseguram a proteção e os direitos preceituados na Constituição, na lei do Sinase e na lei Nacional de Adoção, todas referentes à área de atuação das unidades.
Vários projetos do Poder Judiciário de Rondônia são desenvolvidos justamente para garantir isso, tais como "Justiça Restaurativa na Comunidade", "Laços", "Adoção". "Diálogos", "Bem acolher" entre outros, além de atividades e procedimentos essenciais de rotina como as Audiências Concentradas nos abrigos e campanhas de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os juizados também apoiam atividades de conscientização social, a exemplo do evento "Entardece com o Eca", mobilização agendada para a tarde desta quarta-feira, 13, no Espaço Alternativo, em Porto Velho. No local serão instaladas tendas para a difusão de direitos, apresentações artístico-cultutais e esclarecimento de dúvidas.
Para o juiz Dalmo Bezerra, titular do 2º Juizado da Infância e da Juventude, mais do que uma evolução histórica, o Eca constitui proteção à própria sociedade, no sentido de diminuir a vulnerabilidade e combater os casos de violação dos direitos da criança e do adolescente. "Hoje todos colaboram denunciando casos pelo disque 100. Isso significa que a sociedade está mais informada e toma partido em favor da criança e do adolescente", destacou o magistrado, que mesmo com aumento da demanda de trabalho, considera positiva a conscientização da população.
Nota Pública do Conanda
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral à criança e ao adolescente, vem, por ocasião da comemoração dos 26 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), manifestar o que segue:
Considera-se que o ECA é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990). Assim, o Estatuto se tornou o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm seus fundamentos na normativa internacional, considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.
No marco das reflexões sobre os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente uma série de avanços foi identificada na política nacional dos direitos da criança e do adolescente desde 1990. O Brasil é reconhecido por possuir em seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no campo da criança e do adolescente. Não somente o ECA, como a Lei da Convivência Familiar e Comunitária (Lei nº 12.010/2009), a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012), a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) e, mais recentemente, a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância e o Decreto 6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil, são exemplos da construção de direitos fundamentais por meio da elaboração e promulgação de normativos.
Avanços também são apontados em políticas e programas, como a ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema pobreza (por meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna, ampliação da cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição do trabalho infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento, entre tantos outros importantes avanços no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos.
Ainda, destaca-se o papel da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente na execução e no monitoramento das políticas e alinhamento aos princípios internacionais de direitos humanos, no diálogo com a sociedade civil organizada, na elaboração de planos temáticos intersetoriais e protocolos, e na interlocução junto à rede de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Porém, tais avanços se contrastam com um cenário atual que situa a criança e o adolescente em condição de vulnerabilidade. O alto índice de homicídios na adolescência, a violência física, institucional, verbal e a tortura, a exploração do trabalho, a longa permanência em instituições de acolhimento, o desrespeito ao direito de opinar e participar, a exclusão de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e originárias de outros povos tradicionais, a ameaça da redução da maioridade penal são alguns dos desafios atuais.
Novas realidades identificam a necessidade de abordar temas emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência cibernética, as novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de gênero, do racismo e do machismo, a relação com o meio ambiente, a diversidade religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.
Neste contexto de avanços, desafios e temas emergentes sobre a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e no marco dos 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são diversas as ameaças presentes no cenário atual. Discussão sobre a redução da idade penal, aumento do tempo de internação, redução da idade mínima para o trabalho, ameaça às políticas sociais (que beneficiam, sobretudo as crianças), e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência são algumas delas.
Assim, o CONANDA, enquanto instância nacional de controle e promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da infância e da adolescência, reitera a importância da manutenção dos direitos conquistados ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.
[Fonte: Notas Públicas do CONANDA]