Justiça concede liminar de reintegração de posse contra Caerd em Pimenta Bueno
A companhia se recusava a atender decisões judiciais que dão ganho de causa à prefeitura na contratação de nova concessionária para prestação dos serviços de água e esgoto
A decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno concedeu liminar à Prefeitura de Pimenta Bueno para que retomasse os bens de sua titularidade que estavam na posse da Caerd. A Ação de Reintegração de Posse é mais um episódio de uma pendenga judicial que vem se arrastando há algum tempo e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
A prefeitura do município alegou que a Caerd, de forma precária, prestava há vários anos o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, no entanto, em razão da ineficiência e inexistência de investimentos capazes de melhorar e universalizar os serviços, entendeu por bem não renovar a concessão e, por expressa determinação da Lei nº 8.989/95 (Lei de Concessões), deu início ao procedimento licitatório.
Após várias tentativas de impedimento por parte da Caerd, o processo foi concluído. Por meio do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a nova empresa concessionária, a Aegea Saneamento e Participações, foi definida.
Em razão de outros recursos impetrados pela Companhia, o processo de transferência de uma concessionária para outra se revelou tumultuado e com prejuízos à população. Diante da situação e de outras provas anexadas ao processo, como a intensificação de casos de Febre Amarela, Chikungunya e Zika Vírus, devido à baixa pressão da água distribuída em alguns bairros, contribuindo para a formação de criadouros do vetor da doença, o Juízo decidiu pela liminar.
"Importante esclarecer que, em razão da natureza relevante do serviço a ser reintegrado, e diante da complexidade que tal serviço constitui, a imissão na posse deve abarcar também as instalações afetas ao atendimento público, a fim de que seja preservado os direitos dos consumidores previstos, especialmente, nos inc. II (educação e divulgação); III (informação); IV (proteção contra publicidade enganosa); VI (prevenção de danos patrimoniais) do Código de Defesa do Consumidor.", alertou ainda a juíza titular da vara.
Na decisão estão expressas as condições de cumprimento, tais como: entrega de todos os bens móveis e imóveis que se fizerem necessários para a continuidade da prestação do serviço público e atendimento aos usuários do sistema, a fim de evitar desabastecimento ou paralisação do serviço; entrega de todo o acervo do arquivo físico e digital relativos à execução do serviço e atendimento dos consumidores; entrega do material de insumo necessário ao tratamento da água que se encontra disponível nas dependências da Caerd em Pimenta Bueno, como medida essencial para evitar o desabastecimento da cidade; e a desocupação das instalações por parte dos servidores da concessionária, levando tão somente seus bens pessoais, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5.000,00.
Assessoria de Comunicação Institucional