Justiça de Rondônia nega pedido de prisão domiciliar a médico foragido
O médico Antônio Nobel Moura, condenado a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de homicídio, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, na sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 14.
Com Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que o réu tem condições favoráveis, por isso pediu que a prisão seja domiciliar, assim como o direito de trabalhar; pois o paciente (réu) é médico anestesista e, como tal, submete-se a serviços de plantões noturno, o que impede seu recolhimento no presídio em horário definido.
De acordo com o voto do relator, o mandado de prisão contra o réu foi expedido no dia 29 de janeiro de 2015 e ainda não foi cumprido porque o condenado encontra-se foragido. No caso, o réu já deveria estar cumprindo a penalidade imposta pelo juízo da condenação para, então, pleitear o direito à prisão domiciliar perante ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o juízo competente para analisar o caso.
Por isso, o voto do relator determinou que “somente após o recolhimento do paciente/reeducando será possível a discussão acerca da prisão domiciliar e do trabalho externo” solicitados pelo réu.
Habeas Corpus n. 0003419-83.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional