Estudante acusada de tráfico é mantida presa
Presa em um sítio de sua propriedade, no mês de abril, sub acusação de tráfico de droga e associação para o tráfico, Tayssa Jenifer Araujo e Silva não conseguiu reverter a sua prisão preventiva em liberdade provisória, por meio de habeas corpus. Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, dia 21, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade e manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, que determinou a prisão da acusada.
A defesa de Tayssa argumentou que na época dos fatos ela era estudante do 1ª ano do ensino fundamental, além disso é primária, tem residência fixa, sempre trabalhou e não existem os requisitos para manutenção de sua prisão.
Consta nos autos, que foram apreendidas 16 kg de maconha em um sítio de sua propriedade, onde a acusada mantinha armazenada para comercialização, juntamente com seu companheiro, Clebson, e outros comparsas envolvidos no comércio criminoso.
Voto
O relator, juiz José Gonçalves da Silva Filho, pontuou em seu voto todos argumentos da defesa. Para ele, cursar o ensino médio não garante que Tayssa deixe de praticar a comercialização de entorpecente, uma vez que na data de sua prisão, em vez dela estar na sala de aula estudando, encontrava-se lindando com o tráfico de entorpecente, em grande quantidade.
Com relação à residência fixa, a prova mostrou-se contraditória. O endereço constante em uma conta de luz não correspondia com o endereço informado pela paciente (acusada) em depoimento; também não provou que trabalha. Além disso, os elementos de materialidade (maconha) e indícios de autoria apontam contra a acusada.
Habeas Corpus n. 0003072-50.2016.8.22.000
Assessoria de Comunicação Institucional