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05/08/2016 16:07

2ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação de estelionatário

Foi mantida a condenação de acusado de estelionato na comarca de Pimenta Bueno, por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de Apelação Criminal. Robson Silva teria pegado sem consentimento os cheques de uma namorada e repassado no comércio local para quitar dívidas suas.

Os cheques, que não tinham provimento de fundos, foram preenchidos em valores superiores aos das dívidas do acusado, motivo pelo qual ele ainda levava troco dos comércios em que aplicava o golpe. A titular dos cheques disse à polícia que não tinha mais relacionamento com o réu na época dos fatos e que ele havia subtraído de sua bolsa as folhas assinadas e entregues no negócio fraudulento.

Ele foi condenado à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, em razão de ser reincidente. Inconformado com a decisão, o acusado ingressou com recurso, em busca de absolvição, redução da pena ou mudança de regime prisional. No entanto, para os desembargadores do TJRO, na sentença ficou evidente o dolo na conduta do réu o que torna inviável a absolvição. Já o peso das circunstâncias judiciais negativas, como extensa folha de antecedentes, impede a redução da pena ou decretação de regime aberto para cumprimento da pena.

Processo: 0002533-96.2012.8.22.0009

Assessoria de Comunicação Institucional

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