Justiça mantém condenação de agentes por tortura contra adolescente
Dois agentes penitenciários, condenados a 3 anos de reclusão e à perda do cargo, acusados de, no exercício de suas funções, torturem um adolescente, física e mentalmente, não conseguiram, no Tribunal de Justiça, a absolvição nem a desclassificação do crime para o de lesão corporal na Apelação Criminal n. 0002708-78.2016.8.22.0000. A decisão colegiada (acórdão) foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto, na sessão de julgamento realizada no dia 4 deste mês.
Consta que o caso de “tortura castigo” ocorreu, no mês de junho de 2007, na Unidade de Internação Provisória Masculina de Porto Velho, onde o adolescente se encontrava internado. As agressões contra o menor, segundo o voto do relator, começaram após este revelar que havia participado do crime de homicídio contra um pastor.
Com relação a esse fato, houve dois julgamentos na primeira instância. O primeiro julgamento foi anulado, sendo proferida nova sentença, na qual a defesa pediu, agora, nova anulação em razão desta ser proferida à revelia dos réus. Porém, a 2ª Câmara Criminal, conforme o voto do relator, rejeitou esse pedido porque numa audiência em que os agentes foram intimados, não compareceram; e por mera liberalidade, segundo Miguel Monico, o Juízo da causa designou nova audiência, na qual os acusados, novamente, não compareceram. Diante disso, o Juízo de 1º Grau proferiu a sentença condenatória.
Com relação à desclassificação do crime de tortura castigo para o de lesão corporal, segundo o relator, é inevitável, “porquanto os réus demonstraram que tinham a especial finalidade de agressão correcional contra a vítima.”
Assessoria de Comunicação Institucional