Processo punitivo sem decisão final não tira o direito do servidor se aposentar
Um sargento da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, que responde a um processo criminal no Estado do Amazonas, garantiu o direito de ir para reserva remunerada (aposentar), porém não conseguiu as indenizações pleiteadas de danos moral e material contra o Estado de Rondônia. O Estado deverá dar prosseguimento ao processo administrativo paralisado no ano de 2013, por determinação do comandante da PMRO.
A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça rondoniense, que mantiveram a sentença do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, conforme o voto do relator , Walter Waltenberg Silva Junior.
O juiz da causa disse em sua sentença que, embora o Estatuto dos Militares do Estado de Rondônia proíba a aposentadoria do agente que esteja respondendo inquérito ou processo em qualquer jurisdição do País, tal medida não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que trata da presunção de inocência.
Na apelação no Tribunal de Justiça, segundo o relator, mesmo não existindo danos a serem reparados pelo Estado, em razão de a administração limitar-se à lei, “não é aceitável, no atual contexto democrático do Estado brasileiro, que se permita a privação de direitos do cidadão apenas pelo fato de responder a ação penal cuja sentença sequer foi proferida.”.
Apelação Cível n. 0017254-43.2013.8.22.0001 julgada dia 9 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional