Notícias do TJRO
 
19/08/2016 22:12

Modernização de custas é necessária para garantir a boa prestação jurisdicional

A gratuidade está garantida para quem dela precisa

A proposta de modernização das custas judiciais apresentada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia à Assembleia Legislativa não obstrui o acesso da população ao Judiciário, ao contrário, é uma importante medida para modernizar e melhorar a prestação jurisdicional, conforme o entendimento do presidente da instituição, desembargador Sansão Saldanha. O projeto de lei, baseado num amplo e profundo estudo já há algum tempo em andamento no Judiciário rondoniense, foi aprovado à unanimidade pelos desembargadores do Pleno antes de ser enviado à apreciação do Legislativo. Além disso, não ultrapassa o percentual máximo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 6% do valor total do processo.

Além disso, lembra o presidente, não afeta o direito essencial à gratuidade, assegurado aos cidadãos que não têm condições de pagar as custas. Para comprovar isso apresenta números: em 2015 foram ajuizadas 192.865 ações cíveis no Poder Judiciário de Rondônia, mas em apenas 30.090 foram realizados recolhimentos de custas iniciais, um percentual de apenas 15% do total. Isso significa que 162.775 ações tramitaram sem pagamento de qualquer valor, ou seja, a esmagadora maioria das ações são processadas sem qualquer tipo de pagamento.

O Regimento de Custas do Estado da Justiça de Rondônia (Lei Estadual n.301, de 21/12/1990) tem 25 anos e, de acordo com a justificativa apresentada pelo TJRO à Assembleia, atendeu durante todo esse tempo aos objetivos, porém diante das inúmeras alterações legislativas ocorridas no período, especialmente das normas processuais, modernização da Justiça, e o aumento no volume de processo. entre outros aspectos, há a premente necessidade de revisão da lei a fim de adequar o Poder Judiciário de Rondônia à norma mais moderna à legislação vigente (a exemplo do novo CPC), sobretudo menos distanciada do verdadeiro encargo que a manutenção desses serviços representa para o Erário.

Por isso, o TJRO fez grandes esforços para adotar medidas de modernização da Justiça como implantação do PJe, Processo Judicial Eletrônico, sistema gratuito fornecido pelo CNJ, porém que exige um investimento tecnológico gigante como base para suportar volume de dados, segurança das informações, reformulação da rede, o que demanda custos altíssimos.

Hoje, conforme dados disponíveis no portal da transparência, a fonte do tesouro para o Judiciário Estadual é utilizada apenas para o pagamento de pessoal, ficando o recurso arrecadado pelo Fundo para os o custeio das despesas (água, luz, telefone, limpeza, material de expediente, equipamentos, etc.) e investimentos em novos espaços.

A necessidade de investimento em obras (construção de novos fóruns) é enorme. Porém, os custos de novas unidades representam valores que o montante arrecadado atualmente não contempla o atendimento dessa demanda, com prejuízos inclusive para obras em andamento.

Diante do cenário, o TJRO fez o estudo para a reformulação das custas, sempre levando em conta a sustentabilidade e economicidade. Para isso, instituiu uma comissão de logística sustentável, observando não apenas aspectos ambientais, que é o sentido mais conhecido da área, mas se concentrando em aspectos amplos, com a melhor aplicação dos recursos arrecadados.

É marcante notar que o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, apurou que as custas no Estado de Rondônia, de maneira geral, estão entre as mais baratas do país. Conforme o estudo do CNJ, mesmo levando em consideração a alteração proposta, ainda figurará entre os tribunais que cobram as menores custas, conforme as faixas de valores de causa estudados.

O desembargador acrescenta que o anteprojeto apresentado ao Poder Legislativo é constitucional, oportuno, proporcional e especialmente justo, pois cobra de quem utiliza e pode pagar o custeio da estrutura necessária para o funcionamento da Justiça. "As mudanças propostas representam em última instância benefícios à população, pois privilegiam a conciliação, de forma a abreviar o tempo do processo", concluiu.


Assessoria de Comunicação Institucional

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