Regimento de Custas do Judiciário é sancionado pelo Governador
Sensibilizados pela mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado, na qual a administração do Tribunal de Justiça faz uma análise do cenário econômico à luz da antiga lei que regia as custas, desatualizada e incapaz de suprir os investimentos necessários à modernização da prestação jurisdicional, os deputados estaduais aprovaram o novo regimento de custas do Judiciário, lei que foi sancionada pelo governador Confúcio Moura.
A lei já está em vigor, porém o ajuste passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. Comparativamente a outros estados, está com valor intermediário na tabela de custas. A aprovação veio ao encontro não só aos anseios dos membros do Poder Judiciário, mas também do Executivo, que apoiou, desde o início, a embasada e necessária adequação das alíquotas à realidade do encargo que a manutenção do serviço judiciário representa. Por isso o chefe da casa civil, Emerson Castro, esteve no TJRO para mais uma vez franquear apoio do Governo do Estado à medida. "Todo serviço público tem um custo", ponderou.
Receberam o chefe da casa civil, além do presidente da TJRO, desembargador Sansão Saldanha, os juízes auxiliares da presidência, Ilisir Bueno, Silvana Freitas e Álvaro Kálix e o juiz auxiliar da corregedoria Cristano Mazzini.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sansão Saldanha, a adequação das custas é um passo importante dado conforme as recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da aprovação unânime dos desembargadores do Pleno. "O importante é que tudo foi feito com base em estudos, levando-se em conta as normas federais, como a da gratuidade", lembrou.A maioria dos usuários da Justiça, 75%, se beneficia dessa garantia. Em 2015 foram ajuizadas 192.865 ações cíveis no Poder Judiciário de Rondônia, mas em apenas 30.090 foram realizados recolhimentos de custas iniciais.
O regimento de custas tem 25 anos de vigência, período em que atendeu os objetivos, porém, em razão das inúmeras alterações das normas processuais, como a implantação do novo CPC, Processo Judicial Eletrônico e Modernização dos sistemas judiciais, estava obsoleto e sem refletir o crescimento da demanda do Judiciário em todas as instâncias.
A atualização dos percentuais não ultrapassa o percentual mínimo fixado pelo CNJ, ou seja, 6% do valor total do processo. Além disso, a reformulação das custas leva em conta a sustentabilidade e a economicidade, princípios, segundo o desembargador presidente, extremamente necessários para a boa gestão pública dos recursos.
"Estamos satisfeitos com a compreensão de todos com relação à adequação de lei. Os resultados serão certamente revertidos à própria modernização do Judiciário", completou Sansão Saldanha.
Assessoria de Comunicação Institucional