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29/08/2016 15:05

TJRO mantém prisão de mulher acusada de traficar drogas em Buritis

Ela comandava a comercialização das drogas feita pelos demais membros da família

Presa no dia 19 de maio de 2016, durante uma operação policial denominada de Operação Facínora, uma moradora da cidade de Buritis-RO, acusada de cometer os crimes de tráfico de entorpecente e associação, não conseguiu liberdade por meio de habeas corpus (HC), no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A decisão colegiada foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, que manteve a medida cautelar do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Buritis-RO, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.

Porém, consta que dando cumprimento de busca e apreensão na casa da paciente foram encontrados cachimbos para uso de “crak”, 53.7g de cocaína, duas motocicletas sem placas e lacres, sendo que uma estava com o chassi adulterado. Também havia uma aglomeração de crianças nos fundos da casa, supostamente, para comprar drogas. Além disso, segundo o voto do relator, descobriu-se que toda família residente na casa como esposo, filhos e netos, estava envolvida no mercado da droga, comandada por Brenda.

De acordo com o voto (decisão) do relator, embora o parecer ministerial de 2º grau tenha sido pela concessão da ordem do HC, os indícios de autoria dos crimes apontam contra a paciente, uma vez demonstrada nos autos processuais uma família totalmente corrompida, visto que os elementos apontam que a paciente e demais integrantes formam uma cadeia voltada para o mercado da droga.

No caso analisado, Brenda é a pessoa “apontada como quem fornece os entorpecentes comercializados pelos demais membros da família, por isso faz-se necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva”.

Durante o julgamento, Daniel Lagos comentou que em muitos casos dessa natureza as esposas são inocentes, pois são levadas pelos companheiros, mas nesse episódio era ela quem comandava e fornecia as drogas para os demais membros da família comercializarem”.

HC n. 0004179-32.2016.8.22.0000 jugada dia 25 de agosto de 2016


Assessoria de Comunicação Institucional

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