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09/09/2016 16:32

Justiça de Rondônia mantém na cadeia acusado de furto e corromper adolescentes

Preso em flagrante por furto consumado, tentativa de furto e corrupção de menor, Weverton Aguair Vieira teve o pedido de liberdade em habeas corpus (HC) negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

A defesa pediu a soltura do paciente (acusado), sob alegação de que não existem elementos da materialidade e autoria dos crimes apontados contra o acusado. Por outro, lado, sustenta que os adolescentes já eram corrompidos e os bens, supostamente furtados, foram devolvidos ao dono. Além disso, afirmou que Weverton Aguair tem residência fixa, trabalho lícito e nunca respondeu a processo criminal, ou seja: é primário.

Consta que o paciente, juntamente com três adolescentes, tentou arrombar um estabelecimento comercial situado no Bairro Pioneiros, na cidade de Pimenta Bueno, no dia 13 de julho de 2016; no dia seguinte, 14-07, no mesmo Bairro, Weverton Aguair, acompanhado dos mesmos adolescentes, subtraiu mais de 15 objetos de um morador.

Segundo análise do relator, “não restam dúvidas da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de furto tentado, furto consumado e corrupção de menores”. Ainda, conforme o voto do relator, a manutenção da prisão encontra respaldo pela gravidade do crime. O acusado, que fazia uso de entorpecente com os adolescentes, articulou e pôs em prática a trama para subtrair patrimônio alheio.

O habeas Corpus n. 0004514-51.2016.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, 8.


Assessoria de Comunicação Institucional

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