TJRO mantém na prisão homem que passou droga por buraco em presídio
O pedido de liberdade foi negado no Tribunal de Justiça de Rondônia a Alex Carvalho dos Santos. Ele foi preso em flagrante no dia 5 de agosto de 2016, por um agente penitenciário, quando passava uma sacola, contendo drogas e vários celulares, chip e bebida alcoólica, para dentro do presídio da cidade de Alta Floresta do Oeste. A passagem dos objetos era feita através de um buraco que dá acesso ao presídio.
A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO que negou, por unanimidade de votos (decisões), o pedido do acusado e manteve o decreto prisional do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste – RO.
Inconformado, Alex ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO, por meio do qual solicitou sua liberdade sob alegação de que não existem os motivos legais para manter a sua prisão, além disso o presídio tem condições precárias, uma vez que sofre de epilepsia.
Consta que o acusado confessou o crime em depoimento. Ele disse que recebeu 100 reais de uma pessoa desconhecida para levar a sacola para um detento denominado como “Cabeça”.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, a defesa do acusado não apresentou documento capaz de comprovar as alegações feitas no HC. Por outro lado, o paciente (Alex Carvalho) ingressou com drogas e celulares no presídio em total desrespeito e descaso com o poder público, o que torna necessária a manutenção da sua prisão.
A decisão foi no Habeas Corpus n. 000447-86.2016.8.22.000, na sessão de julgamento realizada no dia 15 de setembro de 2016. Acompanharam o voto (decisão) do relator, desembargador Daniel lagos, o desembargador Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva filho.
Assessoria de Comunicação Institucional