Código de Custas do Poder Judiciário de RO segue entendimento justo e correto
Seria inimaginável que os tribunais de Justiça, órgãos de defesa dos direitos essenciais da pessoa humana e de garantias do cumprimento da legislação, propusessem lei que contrariasse o entendimento do que é justo e correto. Inverossímil ainda obter a aprovação de lei, sem que não atendesse aos interesses públicos.
A aprovação da Lei de Custas Judiciais pela Assembleia Legislativa e a sanção pelo Governo do Estado finalizaram um processo que há tempos é estudado pelo Poder Judiciário de Rondônia. A atualização da legislação, instituída há vinte cinco anos, era tão urgente quanto necessária, pois a lei anterior não refletia mais a realidade da Justiça, sobretudo porque foi necessário investimento em modernização, e os recursos para isso, bastante altos, advêm do que é arrecadado com as custas.
O orçamento do TJRO, é necessário que se esclareça, vem de duas fontes: a primeira tem origem no Tesouro Estadual (fonte 100), repassada pelo Executivo, e é destinada exclusivamente ao pagamento de pessoal e também de precatórios; a outra são os recursos arrecadados por meio das custas e financiam as despesas de custeio, básicas e continuadas, essas cobertas pelo Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU).
Fato é que as justificativas dessas atualizações são amplamente consideráveis e plausíveis ante a necessidade de abrir ainda mais as portas do Judiciário para todos. Ao contrário do que se alega em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na nova lei, não há restrição de acesso à Justiça. Nesse aspecto, o novo Código de Custas é consonante com a Constituição Federal. Nada mudou na legislação com relação ao direito à gratuidade. Quem não tem condições de pagar deve requerê-la, inclusive em segundo grau de jurisdição. Sendo assim, os menos favorecidos continuam podendo buscar a Justiça para resolverem seus conflitos, sem ter de pagar por isso. Estão aí, também, os Juizados Especiais e a Defensoria Pública para acudir quem precisa. Aliás, para a Defensoria foi destinada por lei a participação de 7,5% nas receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais.
Longe de ser um órgão arrecadador, o Judiciário busca apenas a sustentabilidade, ao que a maioria das instituições públicas tem recorrido ao taxar seus serviços. Aliás, o estudo da história do direito revela a origem romana das custas e como se propagou ao longo dos tempos nos mais diversos países do mundo.
O novo código de custas foi baseado em estudo que levou em conta aspectos de economicidade, ou seja: melhor aplicação dos recursos. Também foi feita de modo transparente, difundida por meio do plano de gestão desde janeiro de 2016. Cuidado é necessário, afinal o orçamento do TJ é de um pouco mais de 600 milhões de reais; desse montante, cerca de 515 milhões são para o pagamento de despesas com pessoal: servidores, magistrados e estagiários, quase a totalidade do repasse constitucional feito pelo governo. Há ainda as despesas que são pagas todo mês para manter a estrutura em funcionamento, como água, luz, telefone, limpeza, material de expediente, equipamentos e manutenção. Esse pagamento é feito apenas com o recurso que vem do recolhimento das custas, judiciais e extrajudiciais. Logo, os cerca de 102 milhões de reais que correspondem à previsão de arrecadação do FUJU em 2016, após o pagamento das contas mensais, é o que se tem para investimentos, valor insuficiente para as demandas. Ou seja, o orçamento anual do TJRO não é de mais de 721 milhões de reais, como dito, pois, nesse valor estão incluídos também mais de 100 milhões referentes ao pagamento de precatórios, recurso que não pode ser utilizado pelo TJRO. Tirando as despesas fixas, como salários (fonte 100) e manutenção das unidades (FUJU), restam apenas cerca de 30% dos recursos do fundo para investir. Por isso precisamos de mais de quem pode dar mais.
É bom que se diga que grande parte desses recursos são gastos com contratos de manutenção de tecnologia e aquisições de serviços e equipamentos para o parque tecnológico, principalmente relacionados à segurança da informação, investimentos diretamente ligados à atividade do advogado, que passa a ter mais agilidade, conforto, produtividade no cotidiano dos fóruns. É preciso modernizar a estrutura de informática e também adequar as instalações físicas para oferecer à população bom atendimento e aos servidores, juízes, advogados e membros do MP, melhores condições de trabalho. Isso é um investimento que precisa da atualização das custas judiciais e do apoio de toda a sociedade.
Atualizar os valores pagos é uma forma de tornar a balança da Justiça mais justa, na medida em que apenas os grandes têm que, para atender à necessidade de modernização, pagar os valores atualizados. Ano passado, foram ajuizadas 192.865 ações cíveis no Poder Judiciário de Rondônia, mas em apenas 30.090 foram realizados recolhimentos de custas iniciais, um percentual de apenas 15% do total. Ou seja, a esmagadora maioria das ações são processadas sem qualquer tipo de pagamento e as pessoas que não podem pagar utilizam os serviços da Justiça de graça, sem recolhimento de custas, e assim continuará. A porta aberta para quem mais precisa, e, também, o diálogo com quem pensa de forma diferente.
As custas judiciais, no fim das contas, não prejudicam, ao contrário, só beneficiam a população. Isso porque todo o recurso arrecadado é revertido em prol da pacificação social, inclusive facilita e melhora os serviços prestados pelos profissionais que atuam junto à Justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional