Lei estadual altera seções judiciárias às comarcas de Guajará-Mirim e Rolim de Moura
Alteração foi divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia
A Lei Complementar 900, de 24 de agosto de 2016, alterou o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Com a mudança, a comarca de Guajará-Mirim passou a fazer parte da Primeira Seção Judiciária, com sede em Porto Velho; e a comarca de Rolim de Moura passou a sediar e integrar a Sexta Seção Judiciária.
A Lei, sancionada pelo governador do Estado, alterou os incisos I e VI, do art. 89, da Lei Complementar nº 94/1993, que é o Código de Organização Judiciária do Estado (COJE). Com a nova redação, a norma define as três comarcas da Primeira Seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré (comarca criada por lei, mas ainda não instalada). Já a Sexta Seção é composta por Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste. Com essa alteração, a sétima seção judiciária foi extinta.
Outras providências estão elencadas na Lei, que também autorizou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, evidenciado o interesse público, a promover a criação, extinção, anexação e desanexação de suas seções judiciárias.
Assessoria de Comunicação Institucional