2ª Câmara Criminal do TJRO negou liberdade a uma mulher presa com maconha e cocaína
Os indícios de materialidade e de autoria do crime foram suficientes para decretar a prisão
Uma mulher presa em flagrante, dia 11 de outubro de 2016, sob acusação de traficar entorpecente e posse ilegal de arma, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico.
Elizabete Viviane Pinheiro da Silva alegou em sua defesa que não existia fundamento para manutenção de sua prisão. A sua defesa sustentou que ela é primária, possui condições pessoais favoráveis, atividade lícita e residência fixa. Além disso, afirmou que não é traficante, pois a droga e munição apreendidas pertenciam ao seu marido.
Consta que foram encontradas com ela mais de 70 gramas de maconha e mais de 28 gramas de cocaína; uma balança de precisão, além de material para endolar (empacotar, embrulhar) o entorpecente. Para o relator, a inocência alegada pela paciente (acusada) precisa da apreciação de provas, o que não é possível em pedido de habeas corpus.
Para o relator, os indícios de materialidade e de autoria dos crimes apontam contra Elizabete, sendo o quanto basta para decretar a prisão preventiva. Ademais, no mesmo dia da prisão, a acusada foi ouvida pelo juízo de custódia, o qual analisou a legalidade e a necessidade da sua prisão.
Habeas Corpus n. 0005671-59.2016.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional