Um grupo de traficantes preso na Operação Klose não conseguiu absolvição no TJRO
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em apelação criminal, negaram o pedido de absolvição a quatro homens condenados por tráfico e associação para o tráfico de entorpecente pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO. A droga era transportada de Guajará-Mirim para comercialização em Porto Velho pelos réus Pedro Vieira dos Santos, Everton Vieira dos Santos, Ronaldo Ferreira da Silva e Eldo Cardoso.
Consta que uma investigação da 1ª Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE) denominada “Operação Klose”, visando apurar a atuação do grupo criminoso, prendeu os acusados na Rua Fabiana – Bairro Cuniã, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, dia 20 de junho de 2015. Juntamente com o grupo foram apreendidos 1.335 quilos de cocaína, 50 gramas de cafeína, uma balança de precisão, um veículo Fox, placa NBI-8068, R$1.200 e uma nota promissória no valor de R$12.500.
De acordo com o voto do relator, os componentes do grupo já responderam pelo crime de tráfico de droga. O grupo criminoso se uniu com a finalidade de adquirir, preparar, transportar e comercializar entorpecente. Tanto que cada um tinha sua função definida, segundo o voto do relator: “Marcelo era o chefe e financiador do grupo; Eldon era responsável em “buscar” pessoas para fazer o transporte da droga, dentre outras funções a mando de Marcelo; Everton tinha a incumbência de realizar pagamentos e receber a droga dos transportadores, dentre outras funções; Pedro encarregado de arrumar os compradores da droga; e Ronaldo tinha a missão de armazenar a droga em sua residência.”
Durante o julgamento, o relator apenas corrigiu a aplicação da pena (dosimetria) aos réus, com relação ao crime de associação para o tráfico, assim como reduziu o tempo de cadeia ao réu Pedro, com relação à agravante da reincidência. Com essas medidas, as penas ficaram assim: para Pedro, a pena definitiva foi de 9 anos e 9 meses de prisão; e a cada um dos réus Everton, Ronaldo e Eldon, 9 anos de prisão. O regime prisional é o fechado a todos eles.
Apelação Criminal n. 0009509-93.2015.8.22.0501. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e Valdeci Castellar Citon, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.
Assessoria de Comunicação Institucional